JOSE CUERVO PALOMA COMPETITION 2023

AÇÃO DE RELACIONAMENTO

REGULAMENTO

1. Objetivo da Ação de Relacionamento

1.1 Esta é uma ação de relacionamento promovida pela Aurora Bebidas e Alimentos Finos Ltda com sede na Via Anhanguera, 15000 KM 15 CLA Mod. 18, Bairro: Pirituba São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.296.646/0001-52, com inscrição estadual nº 102.274.632.112, doravante denominada simplesmente JOSE CUERVO. A participação é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição ou consumo de qualquer produto, bem ou serviço e a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 422/2013 do Ministério da Fazenda.

1.2 Esta ação de relacionamento, denominada JOSE CUERVO PALOMA COMPETITION 2023 (“Ação”), tem por objetivo a divulgação da coquetelaria e a capacitação dos bartenders. Será realizada no período compreendido entre 09 de outubro de 2023 a 12 de dezembro de 2023, não possuindo qualquer vinculação ao consumidor final.

2. Participantes e Cadastro

2.1 Participam da Ação as pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, maiores de 21 (vinte e um) anos e que exerçam a atividade de bartender, doravante denominados “Participantes”. Os Participantes serão previamente selecionados pela Jose Cuervo através de aprovação de cadastro para fins de participação na Ação.
O Jose Cuervo Paloma Competition 2023 segue um processo totalmente transparente, anônimo e
independente.

2.2. Abaixo, seguem as informações e condições gerais para as inscrições dos Participantes:
I. O único meio válido do Participante se inscrever para a competição é on-line;
II. O Participante deverá realizar um cadastro no site www.josecuervo.com.br/palomacompetition, no período de 09 de outubro de 2023 a 13 de novembro de 2023;
III. Após a realização do referido cadastro, um e-mail de confirmação será enviado ao Participante na
conta de e-mail por este informada em até 24 horas para que o referido cadastro seja validado;
IV. Serão considerados efetivamente inscritos e aptos a participar da Ação apenas os Participantes que
tiverem seus cadastros efetivamente validados até o dia 13 de novembro de 2023, às 23:59hs (horário de
Brasília);
V. Todos Participantes que: a) não tiverem seus cadastros validados até prazo limite informado; b) que
tiverem cadastros incompletos; c) que não cumprirem as regras da competição; d) ou qualquer outra
situação que não esteja abarcada pelas disposições do item iv. Imediatamente acima, serão automaticamente desqualificados, sem qualquer compromisso de responsabilidade da Jose Cuervo;
VI. Cadastros aptos a receberem os e-mails de validação serão aqueles referentes aos Participantes que
tenham preenchido todos os campos obrigatórios e, ainda, tenham concordado com as disposições deste
Regulamento;
VII. Eventual Participante que entenda ter preenchido corretamente o cadastro, mas não tenha recebido
o e-mail para confirmação de sua inscrição poderá entrar em contato com a Jose Cuervo, pelos canais indicados na cláusula 8.15, em tempo hábil, para que esta, por mera liberalidade, possa verificar eventual atraso no envio do e-mail pelo sistema;
VIII. Será permitida apenas uma participação por CPF;
IX. Cada Participante deverá estar vinculado a um estabelecimento comercial do ramo alimentício.
X. Poderão se inscrever mais de um Participante por estabelecimento.

2.3 No ato do cadastro, os Participantes deverão mencionar em qual estabelecimento atuam ou irão atuar durante a competição.

2.4 Os cadastros serão rejeitados nas seguintes hipóteses:
a) Contenham elementos difamatórios, maliciosos, indecentes ou quaisquer outros elementos inapropriados, inclusive sexistas, ou linguagem ou imagens racistas;
b) Contenha o nome, retrato, fotografia ou outro elemento similar de qualquer pessoa sem a sua permissão ou violar direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) Exibam comportamento imoral ou indecente;
d) Perdoar ou incentivar comportamentos violentos ou antissociais;
e) Constituir uma ofensa com base em religião, sexo, etnia, orientação sexual, nudez, deficiência ou idade;
f) Mostre atitudes ou ideias negativas em relação à Jose Cuervo ou a qualquer um de seus parceiros;
g) Constituir um perigo ou risco à saúde e segurança;
h) Contenha informações falsas;
i) Inclua qualquer referência ou imagem vinculada ao consumo inadequado ou excessivo de álcool;
j) Violar qualquer lei ou regulamento em vigor no país.

2.5 Os dados exigidos como obrigatórios no cadastro são necessários à identificação e localização do Participante, bem como para apurar sua elegibilidade, razão pela qual é de inteira responsabilidade do Participante a veracidade e exatidão das informações prestadas.

2.6 A Jose Cuervo se reserva o direito de verificar a veracidade dos dados informados no cadastro de cada Participante, a qualquer momento, sendo sumariamente desclassificados da Ação aqueles Participantes que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas no cadastro.

2.7 Empregados da empresa detentora de Jose Cuervo e suas marcas ou da sua importadora e distribuidora nacional Aurora, assim como familiares diretos (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou pessoas que compartilham moradia com membros destas companhias não são elegíveis a participar do Processo de Seleção.

2.8 Todas as informações fornecidas estão sujeitas a medidas de segurança para impedir o acesso, uso ou divulgação não-autorizados, e serão utilizadas tão somente para os fins desta Ação. A Jose Cuervo reitera aqui o compromisso com o cumprimento das leis Brasileiras, principalmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que trata desta matéria no território nacional.

3. Requisito para o Coquetel a ser inscrito

3.1 Os bartenders interessados deverão submeter uma receita de coquetel de sua autoria baseado em uma releitura do coquetel clássico Paloma para o Jose Cuervo Paloma Competition 2023 (“Envio da Receita”) que atenda aos seguintes requisitos:

3.2 Receita: Geral
I. Existe o limite de um (1) Envio de Receita por Participante, caso o Participante faça um segundo envio, apenas o segundo será considerado.
II. As receitas deverão estar descritas em mililitros (ml), sendo dashes e/ou gotas, a menor quantidade permitida. Não serão aceitas receitas enviadas em onças (Oz.)
III. A receita enviada não deve conter mais que 3 “unidades de álcool”. Uma unidade de álcool é definida como sendo o equivalente a 10 ml de álcool a 100% vol.

  • Para calcular o número de unidades de álcool em qualquer quantidade de destilado, multiplique o volume de destilado em litros pela graduação alcoólica percentual.
    Ex.: 50 ml de Jose Cuervo Tradicional a 40% de álcool = 0,05 Litros X 40.0 = 2 unidades de álcool.


IV. A quantidade de unidades de álcool totais em um coquetel pode ser calculada somando-se as unidades de álcool de cada ingrediente.

3.2 Receita: Ingredientes

I. As receitas devem ser à base de tequila e conterem Jose Cuervo Especial Silver ou Jose Cuervo Especial Reoposado (Gold) ou Jose Cuervo Tradicional Reposado como ingrediente predominante.
II. As receitas podem conter quantos ingredientes o Participante achar necessário.
III. As receitas devem utilizar “Ingredientes Amplamente Disponíveis”. Ingredientes Amplamente Disponíveis podem ser definidos como sendo ingredientes facilmente obtidos por quaisquer bares de coquetel em todo o país.
IV. Ingredientes artesanais, “house made” ou “home made”, não serão aceitos a não ser que venham acompanhados de uma receita completa e instruções detalhadas de preparo e se enquadrem nos seguintes critérios:
– Xaropes artesanais são permitidos, porém devem conter no máximo três (3) ingredientes de sabor ou aroma.
– Shrubs artesanais são permitidos, porém devem conter no máximo três (3) ingredientes de sabor ou aroma, sendo que o vinagre conta como um (1) deles.
– Bitters, tinturas e extratos artesanais ou caseiros não são permitidos.
– Fermentados artesanais ou caseiros como kefir, kombucha não são permitidos.
– Blends ou misturas alcoólicas de tequila caseira assim como infusões feitas nas tequilas não são permitidos.
V. Está expressamente proibida a utilização de quaisquer ingredientes contendo tabaco, componentes psicotrópicos ou controlados mesmo que aprovados por leis locais.

3.3 Nome do Coquetel

I. O Participante deve especificar um nome original para seu coquetel autoral baseado em uma releitura do drink Paloma.
II. O nome do coquetel não poderá incluir qualquer marca registrada, material de propriedade industrial, ou o nome de estabelecimento, com exceção da marca Jose Cuervo.
III. O nome do coquetel deve respeitar os códigos de conduta e responsabilidade social da Jose Cuervo que garante que os nomes:
Não podem conter apelo direto a pessoas abaixo da idade legal para consumo de álcool.
Não podem enfatizar ou fazer alusão à potência alcoólica ou aos efeitos alcoólicos do coquetel.
Não podem fazer associação a bravata, ou atitudes perigosas e antissociais.
Não podem fazer associação com sexualidade ou êxito sexual.
Não devem implicar ou fazer alusão a alguma propriedade ou valor medicinal.
Não podem fazer associação com esportes, atividades educacionais ou festas cívicas e religiosas.
Não devem fazer alusão ao consumo ilegal, irresponsável ou sem moderação de álcool.
Não devem dar sentido ou implicar quaisquer ganhos de aptidão ou melhora na performance física ou mental.

3.4 Termo de Adequação às Normas Sanitárias

I. Os Participantes se obrigam e se responsabilizam totalmente a cumprir com as normas sanitárias internas estabelecidas pelos locais da seleção, assim como as normas estabelecidas pela vigilância sanitária no que diz respeito à manipulação, armazenagem e transporte de alimentos processados ou não processados. Isto inclui, porém não se restringe ao correto corte, processamento, manipulação, armazenamento, condições de integridade, prazo de validade, adequação alimentar e toxicológica, correta etiquetagem com data de processamento, validade e nome do responsável.
II. Os estabelecimentos contratados para a realização da seleção se reservam no direito de proibir a entrada de qualquer produto alimentício que não se encontre dentro das condições especificadas acima ou que estejam fora dos padrões de qualidade impostos pelo estabelecimento ou órgãos regulatórios.
III. A empresa organizadora e os estabelecimentos contratados para a realização da Seleção se desoneram de quaisquer obrigações penais e legais derivadas da não adequação de quaisquer produtos utilizados
pelos candidatos em qualquer momento da Seleção. Em caso de uma fiscalização, ficam os Participantes obrigados a responder pela integridade e adequação de seus produtos perante legislação sanitária. É permitido remover etiquetas dos produtos durante as apresentações por razões estéticas, porém estas devem se recolocadas após a apresentação ou os produtos devem ser descartados.

4. Etapas da Inscrição
I. Não existe nenhuma forma de cobrança ou custo para que um Participante entre no Jose Cuervo Paloma Competition 2023. Para fazer parte do Processo de Seleção do Jose Cuervo Paloma Competition 2023 os bartenders devem criar seus coquetéis originais e enviar suas receitas através do site: www.josecuervo.com.br/palomacompetition

II. No Brasil o Processo de Seleção está aberto para envio de receitas entre 09 de outubro de 2023 a 13 de novembro de 2023 às 23:59 (“Data de Encerramento”).

III. Ao participar deste Processo de Seleção, você indica concordar incondicionalmente com os Termos e Condições de Participação, os Requisitos Para Participação, as decisões dos Patrocinadores, as leis aplicáveis, o regulamento e regras do Processo de Seleção que são finais e irrevogáveis.

IV. O Regulamento Do Programa & Termos E Condições De Entrada E Participação estão disponíveis para consulta no link www.josecuervo.com.br/palomacompetition

4.2 Participação na Masterclass
I. Ao longo do mês de outubro e/ou novembro de 2023 será realizado (1) Masterclass Online de treinamentos preparatório para o Processo de Seleção do Jose Cuervo Paloma Competition 2023.
II. Para participar da Masterclass Online os candidatos deverão acessar o link que divulgaremos através do e-mail informado na ficha de inscrição.
III. A presença na Masterclass online não é obrigatória para a participação no Processo de Seleção.
IV. A entrada em todos os encontros está sujeita a lotação e capacidade máxima da plataforma online que será escolhida.

4.3 Envio das Receitas
I. Os Candidatos interessados em participar do Processo de Seleção devem criar um coquetel de sua autoria baseado em uma releitura do coquetel clássico Paloma e submetê-lo pelo formulário de Envio de Receitas do site www.josecuervo.com.br/palomacompetition até a Data de Encerramento das inscrições: 13 de novembro de 2023 às 23:59.

II. Ao preencher o formulário de Envio de Receitas, os candidatos devem incluir:
– Seu nome completo
– Nome do bar onde trabalha e seu endereço (caso tenha)
– Data de nascimento
– Seus detalhes de contato (telefone com DDD, E-mail, etc.).
– Nome do seu coquetel
– Tequila Jose Cuervo utilizada na receita e sua quantidade
– Ingredientes usados a receita (medidas em ml)
– Guarnição ou decoração
– Tipo de copo ou taça usado
– Método de preparo do coquetel
– Método de preparo de ingredientes artesanais
– Informações sobre a história e inspiração da criação do coquetel autoral.
– Aceitar os Termos e Condições previstos nesse Regulamento.
– Fotografia do coquetel: A fotografia não deve permitir que os organizadores ou jurados identifiquem o local de trabalho ou a identidade do Participante criador da receita. Não é permitido a presença de nenhuma marca ou garrafa de bebida na fotografia, além da marca Jose Cuervo.

4.3 Termo e condições de participação

I. Ao entrar neste Processo de Seleção, os Participantes concordam incondicionalmente e confirmam seu entendimento dos Termos e Condições de Participação, dos Requisitos Para Participação, que as decisões da Companhia Patrocinadora no Brasil e Companha Patrocinadora Global são finais e irrevogáveis, que entendem e estão em respeito com as leis aplicáveis localmente onde acontecem os encontros e etapas do processo de seleção, e estão de acordo que o regulamento e regras do Processo de Seleção são finais e irrevogáveis.

II. A participação no Processo de Seleção é qualificada a partir do momento em que um candidato faz o preenchimento de formulários digitais, está presente em eventos relacionados ao Processo de Seleção ou o Envio de Receitas, após então este indivíduo é referido como “Participantes”.

4.4 Pré-Seleção Semifinal Online

I. Após o envio das receitas, um corpo de jurados especialistas irá revisar e julgar as receitas enviadas de forma anônima aos jurados e selecionar os 6 (seis) coquetéis autorais baseados em uma releitura do coquetel clássico Paloma com o objetivo de selecionar os coquetéis melhor pontuados e que irão progredir para a próxima fase da Seleção.

II. Esta primeira etapa da seleção acontece de forma completamente anônima, sem que os jurados saibam quem enviou os coquetéis, onde o Participante trabalha ou até mesmo em qual cidade atua
profissionalmente.

III. Os Participantes devem receber o resultado da pré-seleção informando se passaram ou não para a próxima fase no endereço de e-mail informado em seu Envio de Receita no dia 24 de novembro de 2023.

IV. A decisão do corpo de jurados é final, absoluta e completamente direcional, após a qual não cabem apelações ou revisões da parte de quaisquer Participantes ou terceiros.

V. Os Participantes serão informados das próximas etapas por e-mail no dia 24 de novembro de 2023.

4.5 Etapa Final Presencial

I. A etapa final presencial será realizada em São Paulo no dia 12 de dezembro de 2023. Durante o evento, cada um dos 6 (seis) Participantes deverá executar para os juízes em dez minutos (10) dois coquetéis idênticos seguindo a receita enviada para sua Inscrição no Jose Cuervo Paloma Competition 2023.

II. Durante a etapa final presencial, cada um dos seis (6) Participantes deverá executar o seu coquetel para os jurados seguindo os critérios de avaliação listados em Ficha de Avaliação (anexo 1).

III. A etapa final presencial será realizada em português.
5. Premiação para os vencedores

PRIMEIRO LUGAR:
I. O vencedor do Jose Cuervo Paloma Competition 2023 receberá um troféu e uma viagem para o México em data a definir em 2024.

II. A viagem inclui: (a) passagem de ida e volta em classe econômica para uma pessoa do aeroporto internacional mais próximo da residência do Vencedor Nacional até Guadalajara; (b) acomodação de hotel para 3 ou 4 noites; e (c) transporte e subsistência local associada a eventos organizados pela marca ao longo da duração da viagem.

III. O valor aproximado desta viagem é de USD 3.000,00 (três mil dólares americanos). O valor real da viagem pode variar dependendo de vários fatores, incluindo a data da reserva, o aeroporto de origem e as datas da viagem.
IV. Prêmio no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) e uma vaga no Curso de Consultoria e Gestão de Bar – Drink.Lab

SEGUNDO LUGAR:
V. Prêmio no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e uma vaga no Curso de Consultoria e Gestão de Bar – Drink.Lab

TERCEIRO LUGAR:
VI. Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) e uma vaga no Curso de Consultoria e Gestão de Bar – Drink.Lab

QUARTO AO SEXTO LUGAR:
VII. Uma vaga no Curso de Consultoria e Gestão de Bar – Drink.Lab

VIII. Quaisquer detalhes da premiação não especificados acima serão determinados pela Companhia Patrocinadora, a seu exclusivo critério. O prêmio não é transferível e deve ser aceito da forma oferecida.

IX. O vencedor não pode exigir dinheiro ou qualquer outra forma de substituição da premiação; no entanto, a Companhia Patrocinadora se reserva o direito de substituir a premiação (ou partes dela) por outro prêmio de igual ou maior valor caso a premiação não esteja disponível por quaisquer motivos conforme determinado pela Companhia Patrocinadora, a seu exclusivo critério.

X. O vencedor é responsável por providenciar, com seus próprios recursos, passaporte, vistos, vacinas, ou quaisquer documentos necessários para a viagem internacional. Ainda, o vencedor é responsável por pagar quaisquer impostos de renda ou quaisquer outros custos não especificados acima.